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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Súmula 443 do TST - entendimento.

Recentemente divulgada a Súmula 443 do TST, já inspira discussões a respeito do teor de seu texto. De fato é importante defender direitos individuais das pessoas portadoras de HIV e doenças graves devido ao princípio da dignidade humana como mandamento constitucional.

Mas é importante salientar que, inspirar incitações a respeito de termos que são de amplo questionamento, não é uma boa estratégia para integrar na redação de uma Súmula que norteará o entendimento dos nossos magistrados em casos concretos adstritos em audiências laborais.

O termo "estigma ou preconceito" ainda gera suspiros prolongados em nossa sociedade, altamente conservadora em se tratando de pessoas portadoras de HIV e doenças graves. Acredita-se que já havia superado tais preconceitos, mas percebe-se em uma súmula que o tema ainda está a tona.

As pessoas portadoras do vírus HIV não são aidéticas, prima face, pois apresentam tão somente debilidade em sua defesa corporal, ou seja, imunológica, não apresentando sinais que mistifica ser de alto contágio, a não ser, quando o sangue desta pessoa entra em contato com o sistema sanguíneo de outra pessoa.

A doença grave é um termo amplo, pois qual parâmetro utilizará para designar a gravidade da doença?
Perceba que, se o empregado está com doença grave, logicamente, não está apto ao trabalho, conforme indicações da Previdência Social (INSS).

O importante é salientar que o preconceito é subjetivo e não objetivo, portanto dependerá de cada um. O empregador que está a par da situação admissional de seu empregado demonstra um caráter social e humanitário para com seu semelhante. A condição prevista na Súmula finaliza, de uma vez por toda, que se preconizar os portadores de HIV e os portadores de doenças graves, certamente estará dando o status de preconceito a tais doenças.

Tanto o portador de HIV quanto o portador de doenças graves sendo tratado como empregado e não como estigmatizado, certamente nada de mais acontecerá no meio laboral. Se houvesse confiança e solidariedade entre empregados e empregadores, tal súmula não seria descrita.

A Súmula 443 do TST dispõe:

SUM-443 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”

Ressalta-se que tal súmula trará problema em designar as doenças graves, pois acarretará um suposto aumento do rol destas doenças, caso o Ministério da Saúde se manifeste, de forma coerente, que doenças são essas.

Situação discriminatória é o empregado, exame admissional, apresentar seu quadro de anomalia e nem ter a possibilidade de adentrar ao mercado. Posterior a admissão, salvaguardando que o empregado omitiu informações ao exame admissional, sua dispensa sem justa causa após relato de ser portador de doença grave ou HIV, também é discriminatório.

Eu acredito que a súmula veio a resguardar a dispensa arbitrária do empregado, no caso do empregador descobrir a situação de doença grave ou HIV, por simples preconceito. Se o empregador tiver informações adequadas do médico do trabalho com relação a tais doenças, supostamente não atentaria em face do empregado, se não houver risco de contaminação a outros empregados.

Neste momento é que se faz necessário que o empregador tenha um quadro médico em sua empresa capacitado a dirimir problemas que possam ocorrer, no espaço laboral, na presença de pessoas que necessitam de cuidados especiais, mas não perigosas a disseminar a doença em contato com demais empregados.

Também é necessário um quadro de pessoal com profissionais psicólogos que tenham a missão de - orientar e informar - os demais empregados da empresa em relação a estigmatizar ou preconceituar outro indivíduo.

Considero de relevância que empregados e empregadores se informem sobre preconceito e estigma, antes de visualizar portadores de doenças graves ou HIV.

Portanto, empregados e empregadores, informação nunca é demais.

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