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sábado, 29 de dezembro de 2012

Decreto nº 7872 - novo salário mínimo.

No dia 26 de dezembro de 2012 foi publicado o Decreto nº 7872 que regulamenta o novo salario mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013.

Na íntegra o Decreto nº 7872 para entendimento:


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Vigência
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor em 1o de janeiro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Caros empregados e empregadores iniciem suas finanças para o ano corrente de 2013.

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