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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Justiça do Trabalho - TRT 3ª Região - Suspensão de prazos.

Neste final de ano ocorre nos períodos natalino e inicial do ano, o recesso da justiça federal, porém, houve uma mudança na justiça do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, uma extensão de recesso que merece ser observado, vejamos;

Suspensão de prazos na Justiça do Trabalho de Minas (19/12/2012)

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região suspende, no período de 7 a 18 de janeiro de 2013, os prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento em toda a sua jurisdição (Minas Gerais), sem, todavia, suspender a regular distribuição de processos e o normal atendimento às partes.
A medida, disciplinada na Resolução Administrativa 162/12 da Instituição, foi requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Minas Gerais, pela Associação Mineira de Advogados Trabalhistas - Amat e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - Abrat, ao fundamento de que ela vai possibilitar que os advogados tenham 30 dias de descanso, pois o lapso deferido é imediatamente após o período de recesso do Judiciário Federal, de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013. (Walter Salles).


Fonte:http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=7673.


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