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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Jornada excessiva leva Grupo Pão de Açúcar a indenizar.

É um completo descaso da empresa em fazer seus funcionários trabalharem em jornadas extraordinárias de 14 horas e acharem que ficará omissa tal situação.

Isto ocorreu em um supermercado, pertencente ao grupo pão de açúcar, que sofreu condenação pecuniária em 300 mil por causas danos morais coletivos.

Saiba mais informação a partir do texto para melhor análise e entendimento:


O Supermercado Sé, pertencente ao grupo Pão de Açúcar, foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por manter funcionários em jornada excessiva, que chegavam a 14 horas por dia.

A empresa de Ribeirão Preto (SP) deve regularizar os horários de trabalho e descanso dos funcionários. Caso não cumpra a determinação, terá que pagar diariamente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) R$ 1 mil por cada trabalhador em situação irregular.

O supermercado impunha trabalho extra aos funcionários, sem respeitar o limite diário de duas horas e o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, conforme estabelecido pelos artigos 59 e 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente.

A decisão da Vara do Trabalho de Orlândia, que acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho, vale para todo o estado de São Paulo.

Respeito às leis
A sentença é resultado da Ação Civil Pública (ACP) movida pela procuradora Regina Duarte da Silva no ano passado. Após abertura de inquérito, a fiscalização flagrou as irregularidades na jornada dos trabalhadores do supermercado.

Em tentativa de tomar providências imediatas para garantir a saúde e a segurança do trabalhador, foi proposto um Termo de Ajuste de Conduta, prontamente recusado pela rede varejista, o que motivou a procuradora a ingressar com a ação judicial.

Na decisão, a juíza Mônica Rodrigues Carvalho cita que a empresa nem sequer justificou a necessidade excepcional do uso da mão de obra, fato que poderia fundamentar o excesso de jornada, e também não demonstrou existência de eventual acordo coletivo ou individual para compensação de jornada.

A empresa ainda pode recorrer no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP). Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho.

Fonte: http://www.conjur.com.br.

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