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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Grupo econômico pode pagar R$ 800 mil por terceirização ilegal.

As empresas tomadoras de serviços acreditam que por terceira empresa interposta para camuflar a terceirização ilícita não será descoberta. Ledo engano.

Vejamos notícia de terceirização ilícita que levou a condenação de um grupo econômico. 


O Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) ingressou com ação contra as empresas Bruxelas Incorporadora, ACS América Construções e Ascorp Empreendimentos e Participações por terceirização ilegal. O MPT requer a condenação das empresas em R$ 800 mil. O valor corresponde à indenização por dano moral coletivo. As empresas formam grupo econômico responsável pela construção do residencial Jardim Independência, em Ananindeua (PA). 

Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PA), realizada em 2011, constatou que a Bruxelas Incorporadora vinha utilizando a empresa ACS América Construções, sediada em São Paulo, para a contratação de mão de obra para atividade-fim. A Bruxelas é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), criada exclusivamente para a incorporação do empreendimento Jardim Independência. 

A ação foi movida após as empresas terem se recusado a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT. A Leal Moreira, apesar de pertencer ao grupo econômico, foi excluída do processo por ter concordado em firmar acordo. 

Pedidos – O MPT requer liminar que proíba a Bruxelas Incorporações de utilizar empresa interposta para a contratação de mão de obra para atividade fim e a obrigue a assinar a carteira de seus funcionários atuais e futuros e a implementar sistema de registro de empregados em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Quanto à ACS América, é pedido que a empresa deixe de intermediar mão de obra para a Bruxelas. Já a Ascorp Empreendimentos deverá assumir solidariamente com as outras duas empresas o pagamento de indenização no valor de R$ 800 mil. É pedido, ainda, em caso de descumprimento, aplicação de multa diária de R$ 10 mil por situação irregular. Se condenadas as empresas, a indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Processo n° 0000055-26.2013.5.08.0008 - 8ª Vara do Trabalho de Belém 

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Amapá.

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