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quinta-feira, 28 de março de 2013

STJ suspende decisão que determinava ao TST emitir certidão negativa à Viplan.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que havia determinado a expedição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, de certidão positiva com efeito negativo de débitos trabalhistas em favor da Viplan  - Viação Planalto Ltda. A decisão monocrática do presidente do STJ, ministro Félix Fischer, deferiu pedido da União em Suspensão de Segurança.

A decisão que determinara a expedição do documento foi proferida em Mandado de Segurança da Viplan, que apontava como autoridades coatoras a presidência do TST e o secretário-geral da presidência da Corte. Com o mandado, a empresa objetivava a obtenção das certidões para preencher requisitos em licitações.

No despacho que deferiu o pedido da União para suspender os efeitos da decisão do TRF-1, o ministro Felix Fischer consignou que a Justiça Federal apreciou matéria que não é de sua competência, "situação de grave dano à ordem pública, em sua acepção administrativa, pois viola-se regra de competência expressa capaz de gerar tumulto indevido em complexo processo falimentar".

Também frisou que a decisão suspensa autorizava, em certa medida, a participação da Viplan, que se encontra em recuperação judicial, em uma licitação pública de grande importância.

(Demétrius Crispim/MB).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
               Tribunal Superior do Trabalho

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