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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Bancários. Mudanças no divisor de cálculo de hora de salário pelo TST.

     Caros Bancários. Após a 2ª semana de debates no TST, finalmente houve mudança radical no divisor para cálculo de hora de salário.

     Na antiga Súmula nº 124, dispondo sobre o divisor de cálculo da hora de salário dos bancários, regulamentava o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor 180 (cento e oitenta).

     Porém, a Súmula nº 124 sofreu nova redação e agora tem novos divisores igualando aos divisores já previstos na CLT do artigo 224, caput e parágrafo segundo. Vejamos a nova redação:

SÚMULA nº 124 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR.

   I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:

   a) 150, para os empregados, submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;

   b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

   II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-à o divisor:

   a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

   b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

     Veja que as mudanças são amplas para cada caso específico, portanto não é para a classe bancária ao todo, mas sim para cada caso em especificidade.

     Para lembrarmos da regra do artigo 224 da CLT, vejamos:

Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana.

   § 2º. As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, fiscalização, Chefia e equivalentes, ou que desempenham outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

Assim sendo, fiquem atentos as novas mudanças caros bancários.

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