Total de visualizações de página

Horário.

relojes web gratis

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos que o brasileiro.

O objetivo é utilizar a vinda do trabalhador estrangeiro como transferência de conhecimento e tecnologia. Seria tudo simples, não fosse o fato de que os departamentos de RH das empregadoras brasileiras se vêem frente a um emaranhado legal formado por regras dos ministérios das Relações Exteriores e do Trabalho, além da legislação do país de origem do profissional.

“A primeira pergunta da maioria das empresas é ‘como tratar esses trabalhadores’. O ponto de partida é saber que eles devem ser tratador igualmente aos trabalhadores brasileiros, com todos os direitos, mesmo quando o salário é pago, ao mesmo tempo, no Brasil e no exterior”, esclarece Thais Galo, sócia da área Trabalhista e de Imigração do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Todos os benefícios a que os brasileiros estão sujeitos também devem se estender ao imigrante, como o FGTS, que pode ser sacado depois do fim do contrato de trabalho no Brasil. “Todo valor pago aqui e no país de origem têm de refletir nos cálculos dos encargos”, pontua.

Ela explica que o ideal é explicar todos os direitos e obrigações em uma carta, direcionada ao trabalhador, para que não haja conflito de informações, ao final do contrato, quando ele será repatriado. O mesmo deve ser feito para brasileiros enviados ao exterior.

Vistos

Os estrangeiros autorizados a atuar no país podem se encaixar em três tipos de vistos, dependendo do tempo em que pretendem permanecer e o tipo de atividade a ser desenvolvida: temporário de trabalho; visto técnico; e permanente.

De acordo com Gabriela Arantes, advogada sênior da área de Imigração e Trabalhista do escritório Tozzini Freire Advogados, o primeiro destina-se a contratos de até dois anos.

A resolução normativa que atinge especificamente esse tipo de contrato mudou recentemente. A partir do último mês de maio, o profissional estrangeiro tem até 30 dias para começar a trabalhar, quando chega ao Brasil.

“Antes, a legislação trabalhista não conversava com a de imigração. A empresa tinha de registrar o trabalhador assim que ele chegasse, mas se o desembarque não coincidisse com um dia útil, o empregador tinha problemas, por exemplo, para cadastrá-lo junto ao PIS”, comenta Gabriela.

O visto técnico é o mais curto, porém, também carrega obrigações. De natureza técnica, é concedido a trabalhadores que venham para transferir conhecimento a brasileiros. “Mesmo que ele continue vinculado à empresa no exterior, se permanecer por mais de 180 dias aqui, já tem de pagar imposto de renda”, destaca a advogada.

Já o visto permanente é para estrangeiros que venham como administradores. Se, por acaso, o profissional for exercer funções em mais de uma empresa do mesmo grupo, deve-se pedir com antecedência a autorização de concomitância.

O prazo para o governo brasileiro conceder vistos a estrangeiros é um dos menores do mundo, diz Marta Mitico Valente, sócia da BR-Visa ImmigrationSolutions, que mediou um dos painéis do seminário. “Mas é importante avisar ao trabalhador sobre eventuais riscos de espera para vistos de dependentes, em função do fluxo dos consulados onde entraram com pedidos”, alerta.

Salário

Uma das questões práticas que devem ficar explícitas ao trabalhador imigrante é a composição salarial. No Brasil, executivos estrangeiros não podem ganhar mais do que os brasileiros, por exemplo. Os imigrantes também não devem ultrapassar um terço da força de trabalho da organização.

Carolina Davies, sócia da área Trabalhista e Previdenciária do escritório Machado, Meyer, Sendacz, Ópice adverte que há casos em que o estrangeiro que vem como funcionário de uma empresa no exterior pode passar a receber mais do que seu chefe, no país de origem. Essa possibilidade ocorre porque o aumento salarial, no Brasil, segue dissídios, além de questões de mérito, que prevalecem em países como os Estados Unidos, por exemplo.

“A solução, nesse caso, é estabelecer um teto: salários acima de um valor específico têm um determinado de aumento. Isso é uma saída, inclusive, para manter a equiparação salarial com os profissionais brasileiros, também obrigatória”, explica.

Tendências

As regras para autorização de estrangeiros vêm mudando, nos últimos anos, para simplificar o processo, afirma Aldo Cândido Costa Filho, coordenador geral de Imigração do CNIg (Conselho Nacional de Imigração), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Além da resolução normativa 104, publicada em maio deste ano, ele cita a 98, que disciplina a vinda de estrangeiros para trabalhar especificamente nos eventos da Fifa e do COI (Comitê Olímpico Internacional), como Copa das Confederações, Copa do Mundo, Olimpíadas e Paraolimpíadas. “Se o processo estiver devidamente instruído, em cinco dias sai a definição”, comenta.

Segundo Aldo, o ministério está trabalhando em novas simplificações, como um processo por certificação digital que está em instalação. “A tendência é desburocratizar”, declara.

Fonte: Câmara Americana de Comércio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário