Total de visualizações de página

Horário.

relojes web gratis

domingo, 27 de janeiro de 2013

Banco deve pagar R$ 2 milhões por discriminar empregados.

De acordo com a 4ª Turma do TRT da 4ª Região, empregados do banco que sofreram esforços repetitivos e acometeram de Ler/Dort, após retornar ao trabalho, eram discriminados de forma grotesca. Simplesmente ficavam dentro de uma sala sem nada fazer em pura discriminação dada aos mesmos como inválidos.

Para análise e entendimento deste caso, texto do site Consultor Jurídico descreve tal relato, com a máxima vênia do Conjur, vejamos:


O ato de discriminar os empregados acometidos de lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Ler/Dort), que retornaram do benefício previdenciário, rendeu ao Banco Santander condenação em R$ 2 milhões, por danos morais coletivos. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi tomada na sessão de julgamento no dia 29 de novembro.

Para os desembargadores do TRT gaúcho, ficou comprovado que o banco discriminou os empregados, ao deixá-los isolados em uma ala e sem atividades de trabalho. Os desembargadores, entretanto, reduziram o valor da indenização, arbitrado na primeira instância em R$ 40 milhões pela juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Retenção indevida
Segundo informações do processo, as irregularidades foram constatadas no ano de 2002, a partir de ações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e de investigações do próprio Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul.

Na ocasião, diversos depoimentos revelaram que trabalhadores da seção de suporte administrativo, na capital gaúcha, portadores de Ler/Dort e que retornavam do benefício acidentário, ficavam sem qualquer atividade profissional e eram isolados em um local do terceiro andar do banco. Também foi constatado que a instituição bancária passou a reter as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), documento de emissão obrigatória e que reconhece a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.

Diante destes fatos, o MPT ingressou com a Ação Civil Pública, solicitando que o banco deixasse de praticar tais violações e exigindo indenização pelos danos causados à coletividade dos empregados.

Em primeira instância, a juíza da 9ª Vara do Trabalho considerou parcialmente procedentes as alegações do Ministério Público. Além do estabelecimento da indenização, ela determinou que o Santander corrija as irregularidades relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores referidas pelo MPT.

A juíza também ordenou que o banco não submeta, permita ou tolere práticas de assédio moral contra seus empregados, sobretudo às relacionadas a humilhações, ameaças veladas ou situações vexatórias. E que proceda regularmente às homologações rescisórias no sindicato da categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil a cada trabalhador prejudicado.

O caso foi para o TRT. Os desembargadores da 4ª Turma mantiveram a sentença, mas reduziram o quantum arbitrado em primeiro grau. O valor da condenação será recolhido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Nenhum comentário:

Postar um comentário