Total de visualizações de página

Horário.

relojes web gratis

domingo, 10 de junho de 2012

O devido valor das anotações em CTPS.

É comum nas lides trabalhistas, o empregado reivindicar as anotações em CTPS tanto pelo contrato prestado com o empregador quanto pelas várias utilidades que estas anotações valem para o empregado.

Assim, torna-se importante ressalvar este assunto para que empregados e empregadores saibam o devido valor das anotações em CTPS.

Constante da nossa CLT em seu artigo 40, temos os porquês das anotações da CTPS, vejamos:

Art. 40 - As Carteiras de Trabalho e Previdência Social regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade e especialmente:

   I - nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
  II - perante a Previdência Social, para efeito de declaração de dependentes;
 III - para cálculo de indenização por acidente de trabalho ou moléstia profissional.

Um artigo pequeno, mas com consequência grandes se não verificado e atendido.

Portanto, a anotação na CTPS é direito irrenunciável do empregado, por ser de ordem pública.

Assim para não incorrer em ilegalidade vejamos o que anotar na CTPS:
Página destinada ao Contrato de trabalho:

- nome do empregador;
- número do CPF (onde estará constando - CGC/MF ou CNPJ/MF);
- endereço do empregador;
- cargo;
- CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- data de admissão;
- registro número, folhas/ficha: não preencher;
- remuneração especificada.

Após as devidas anotações na CTPS, resta a assinatura do empregador (poderá ser a rogo com duas testemunhas).

Em caso de Contrato de experiência na página destinada Anotações Gerais, deverá ser feita a seguinte anotação:
   Devido a cláusula contratual, encontra-se o portador(a) desta em regime de experiência, pelo prazo de (15, 30 ou 45) dias, a contar da data de sua admissão, após os quais, se desejar dar continuidade a prestação de serviços, considerar-se-á prorrogado automaticamente por mais (15, 30 ou 45) dias.

 Nome do empregador
Assinatura do empregador (a rogo com duas testemunhas).

Se o empregador pagar FGTS, na página relativa às anotações do FGTS: o banco depositário, agência e o estado; anotação do nome da empresa e assinatura (a rogo com duas testemunhas).

Contrato de trabalho com menor de 18 anos de idade (não menor que 16 anos de idade), o contrato de trabalho deverá ser assinado, também, pelo pai ou mãe, ou tutor.

Por último não se deve esquecer que estas anotações em CTPS apresentam prazo de entrega ao empregado que é obrigatório até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do momento que o empregado apresentar sua CTPS, em conformidade ao artigo 29, da CLT, vejamos:

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Após estar o empregado contratado em que momento deve ser feita novas anotações? Está disposto no artigo, 29,§2º, da CLT, vejamos:

Art. 29. ...

   §2º. As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

      a) na data-base;
      b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
      c) no caso de rescisão contratual; ou
      d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

Logo, empregados e empregadores vejam o quão é importante estar a CTPS anotada desde o início da admissão e durante a vigência do contrato de trabalho para regularizar a situação do empregado e, também, a regularidade perante a lei da empregadora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário